IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1001 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 8.245, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL)
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no Memorando 1Doc nº 4.773/2023;
DECRETA:
Art. 1º - À Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, compete:
I - Analisar os processos de aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos e emitir as respectivas Certidões de Diretrizes Urbanísticas;
II - Analisar e emitir pareceres sobre os processos de aprovação de projetos de construção de edificações com área construída superior a 1.000,00 metros quadrados;
III - Deliberar sobre os casos de indeferimento de instalação de atividades econômicas, quando solicitado pelo interessado, conforme artigo 43, parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 350/2023 e suas alterações ou outra que vier a substituí-la;
IV - Analisar e deliberar sobre os assuntos relativos à mobilidade urbana;
V - Deliberar sobre os casos omissos, contraditórios ou obscuros referentes à legislação urbanística municipal.
Art. 2º - A Comissão ficará sob direção de um representante do segmento da Administração Municipal e sua composição será paritária, assegurando a participação de igual número de representantes dos seguintes seguimentos:
I - Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano;
II - Secretaria Municipal da Fazenda;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
IV - Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
VII - SAEMAS – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho.
Art. 3º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, mediante convocação do membro diretor, com antecedência mínima de 03 (três) dias, e extraordinariamente, a requerimento de qualquer um de seus membros, dirigido ao membro diretor, mediante justa motivação.
§1º - As sessões plenárias da Comissão instalar-se-ão com a presença da maioria simples de seus membros e deliberarão pela maioria dos votos dos presentes;
§2° - Cada membro terá direito a 01 (um) voto;
Art. 4° - O funcionamento da Comissão será disciplinado no regimento interno homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 25 de janeiro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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