IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1001 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 8.245, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL)

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no Memorando 1Doc nº 4.773/2023;

DECRETA:

Art. 1º - À Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, compete:

I - Analisar os processos de aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos e emitir as respectivas Certidões de Diretrizes Urbanísticas;

II - Analisar e emitir pareceres sobre os processos de aprovação de projetos de construção de edificações com área construída superior a 1.000,00 metros quadrados;

III - Deliberar sobre os casos de indeferimento de instalação de atividades econômicas, quando solicitado pelo interessado, conforme artigo 43, parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 350/2023 e suas alterações ou outra que vier a substituí-la;

IV - Analisar e deliberar sobre os assuntos relativos à mobilidade urbana;

V - Deliberar sobre os casos omissos, contraditórios ou obscuros referentes à legislação urbanística municipal.

Art. 2º - A Comissão ficará sob direção de um representante do segmento da Administração Municipal e sua composição será paritária, assegurando a participação de igual número de representantes dos seguintes seguimentos:

I - Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano;

II - Secretaria Municipal da Fazenda;

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;

IV - Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos;

V - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;

VII - SAEMAS – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho.

Art. 3º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, mediante convocação do membro diretor, com antecedência mínima de 03 (três) dias, e extraordinariamente, a requerimento de qualquer um de seus membros, dirigido ao membro diretor, mediante justa motivação.

§1º - As sessões plenárias da Comissão instalar-se-ão com a presença da maioria simples de seus membros e deliberarão pela maioria dos votos dos presentes;

§2° - Cada membro terá direito a 01 (um) voto;

Art. 4° - O funcionamento da Comissão será disciplinado no regimento interno homologado pelo Prefeito Municipal.

Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 25 de janeiro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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