IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1599A | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.053/2024 =
De 26 de janeiro de 2024.
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações Municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1ºNomeia-se a servidora Aparecida Eliana Cardoso Pires para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de Bariri, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada pregoeira.
Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Celso Carlos Cavallieri;
b) Alessandra Cristina de Sousa Guelfi;
c) Valter Eduardo Favaro.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o disposto no Decreto Municipal nº 6.041/2023, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bariri, 26 de janeiro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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