IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1599A | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.053/2024 =

De 26 de janeiro de 2024.

Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações Municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1ºNomeia-se a servidora Aparecida Eliana Cardoso Pires para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de Bariri, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada pregoeira.

Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:

a) Celso Carlos Cavallieri;

b) Alessandra Cristina de Sousa Guelfi;

c) Valter Eduardo Favaro.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o disposto no Decreto Municipal nº 6.041/2023, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

§ 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 26 de janeiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.