IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1599A | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.278/2024 =
de 26 de janeiro de 2024.
Projeto de Lei nº 01/2024
Autoria: Poder Legislativo – Mesa da Câmara
Dispõe sobre a concessão de vale alimentação e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão mensal de vale alimentação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos servidores da Câmara Municipal de Bariri.
Art. 2º O vale alimentação será pago diretamente ao servidor, mediante recibo e não incorporará aos vencimentos, tendo caráter indenizatório.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas à Câmara, no orçamento vigente, ficando autorizadas suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1° de fevereiro de 2024.
Bariri, 26 de janeiro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.