
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1310 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 36.905, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO que a servidora TÂNIA MARA DAMACENA, matrícula 224340, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.XX.XXX-8 SSP/SP e CPF nº 300.XXX.XXX-94, investida no cargo em comissão de ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no dia 23.11.2023, por volta das 15:30 horas, adentrou ao consultório médico da servidora pública Drª Camila Passos Ferrairo, localizado no interior da unidade de Saúde José Cardoso Brochado, enquanto esta atendia o paciente Y.C.D.M.M., de 11 anos de idade, juntamente com sua genitora – Srª. VIVIANE, e passou a dizer à Camila que a solicitação de alvará de sua Clínica particular “era uma fraude”, “uma mentira”, porque havia visitado o endereço e não havia clínica naquele local e diante disso não iria assinar o documento da “vigilância”.
CONSIDERANDO, que TÂNIA procurou Camila no seu local de trabalho na Administração Pública, adentrou ao consultório da mesma, e durante o atendimento que Camila realizava em paciente, para tratar de assuntos que não guardavam nenhuma relação com o trabalho de Camila no ESF;
CONSIDERANDO, que TÂNIA destratou Camila diante do paciente e de sua mãe, o que causou indignação em Camila e até mesmo na mãe do seu paciente.
CONSIDERANDO, que a conduta da servidora amolda-se, ao menos em tese, em violação aos deveres estabelecidos no art. 117, XI e XX, da LC nº38/03 - tratar com urbanidade as pessoas; e proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública;
CONSIDERANDO o dever legal contido no art. 144, da LC nº38/03;
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da Republicana;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se constituir uma comissão para apurar eventual responsabilidade administrativa.
RESOLVE
I – INSTAURAR, com fundamento no art. 117, XI e XX c.c. o art. 144 e art. 146, da LC nº38/03, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR – SAD, para apurar a prática de violação de deveres, por parte da servidora TÂNIA MARA DAMACENA, matrícula 224340, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.XXX.XXX-8 SSP/SP e CPF nº 300.XXX.XXX-94, investida no cargo em comissão de “ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA”.
II - DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03, a Comissão “01” do Decreto nº 6.757/2024, para COMISSÃO SINDICANTE.
III – A conduta da servidora (violação de deveres funcionais), a sujeita a pena de advertência ou suspensão (esta, se for reincidente em infração apenada com advertência – art. 131, da LC nº38/03), conforme os dispositivos legais abaixo elencados:
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003
Art. 117 - São deveres do servidor:
[...]
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
[...]
XX – proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
Art. 130 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Artigo 118, incisos I a VIII e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidades mais grave.
Art. 131 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
IV - A COMISSÃO SINDICANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias – prorrogável - nos termos do art. 146, parágrafo único da LC nº38/03 c.c. o Decreto nº 5.072/2016.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 22 de janeiro de 2024.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeita
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
