IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1554 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.498, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 237.300,00 (duzentos e trinta e sete mil e trezentos reais) destinados a execução de obra de extensão de rede primária e secundária, com instalação de pontos de iluminação pública em várias ruas do município, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.2020.0000 Manutenção da Iluminação Pública
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 95.560,70
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 140.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 139.439,30
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.013)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.300,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 237.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 235.000,00
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos do Fundo Especial do Petróleo (Agência 2134-2. Conta Corrente 4880-1) .................................................................................................... R$ 95.560,70
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos da Transferência Especial da União para investimentos (Agência 1288-2. Conta Corrente 672010-1) ................................................ R$ 139.439,30
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 2.300,00
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
Ficha 380: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.300,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 237.300,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0181 (Serviços de Utilidade Pública), a Atividade 2020 (Manutenção da Iluminação Pública) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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