IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1554 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, a partir de 1º de janeiro de 2024, reajuste salarial de 11,9% (onze virgula nove por cento) do vencimento inicial do cargo ou função.
Parágrafo único. Fica garantido aos servidores inativos e pensionistas, respectivamente, provento e pensão nunca inferiores ao valor do salário mínimo vigente no País, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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