IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 957 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.054/2024.
Objeto: Dispõe sobre os pontos facultativos nas Repartições Públicas Municipais, no exercício de 2024, conforme especifica.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades dos Órgãos Municipais;
CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados pontos facultativos nas Repartições Publicas Municipais para o exercício de 2024, além dos feriados declarados pelas legislações pertinentes, nas seguintes datas e condições:
I – FEVEREIRO
a) 12 de fevereiro (segunda-feira) – antecedendo o “Carnaval”;
b) 13 de fevereiro (terça-feira) – “Carnaval”;
c) 14 de fevereiro (quarta-feira) – “Cinzas”.
II – MARÇO
a) 28 de março – (quinta-feira) – antecede o feriado de “Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo”.
III – MAIO
a) 31 de maio (sexta-feira) – sucedendo o feriado de “Corpus Christi”.
IV – JULHO
a) 05 de julho (sexta-feira) – sucedendo o feriado do “Dia da Cidade”.
V – OUTUBRO
a) 28 de outubro (segunda-feira) – “Dia do Servidor Público”.
VI – DEZEMBRO
a) 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de “Natal”;
b) 26 de dezembro (quinta-feira) – sucedendo o “Natal”;
c) 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de “Ano Novo”.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá definir o expediente das Creches Municipais (CMEIs), inclusive quanto ao “rodízio funcional” ou “plantão”, nas datas declaradas como ponto facultativo, constantes no art. 1º do presente decreto.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá definir o expediente dos seus setores adjuntos, inclusive quanto ao “rodízio funcional” ou “plantão”, nas datas declaradas como ponto facultativo, constantes no art. 1º do presente decreto.
Art. 4º. Os setores considerados imprescindíveis terão escalas especiais nas respectivas datas, elaboradas por seu Encarregado/Diretor/Secretário, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços como limpeza, saneamento, abastecimento de água e ambulâncias.
Art. 5º. Em caso de necessidade caberá ao Secretário Municipal de cada pasta expedir ato normativo para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.
Art. 6º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo expediente reduzido, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo ratificado pelo Prefeito do Município.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.