IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1260 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.550, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.280, de 31 de agosto de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023, no valor de R$ 4.540.000,00 (quatro milhões e quinhentos e quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoCódigo AplicaçãoValor (R$)
35102.05.02.12.361.0062.2073.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1220.03.150.000,00
10302.02.02.13.392.0117.2251.3.3.90.36Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1110.060.000,00
13302.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.40Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ1110.090.000,00
43002.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.40Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ1310.040.000,00
36202.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica12131.200.000,00
Total (R$)4.540.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023, no valor de R$ 4.540.000,00 (quatro milhões e quinhentos e quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoCódigo AplicaçãoValor (R$)
34502.05.02.12.361.0062.2073.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1220.0820.000,00
36002.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30Material de Consumo1213500.000,00
9802.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1110.010.000,00
10402.02.02.13.392.0117.2251.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1110.050.000,00
34902.05.02.12.361.0062.2073.3.3.90.30Material de Consumo1220.02.000.000,00
42902.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1310.040.000,00
35702.05.02.12.365.0063.2075.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1213700.000,00
34802.05.02.12.361.0062.2073.3.1.91.13Obrigações Patronais1220.0330.000,00
13202.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1110.090.000,00
Total (R$) 4.540.000,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de janeiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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