IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1390 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.649, de 25 de janeiro de 2024.

“Dispõe sobre as festividades carnavalescas de 2024 na Estância Climática de Morungaba e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art.1º - As festividades carnavalescas de 2023 acontecerão no Centro de Eventos de Morungaba “Anna Bernadette Consolim Pellison”, sito na Rua Fortunato Stella, nº 61, Centro, nos seguintes dias e horários:

- dia 10 de fevereiro, sábado, das 22h00 às 2h00;

- dia 11 de fevereiro, domingo, das 15h00 às 18h00 e das 22h00 às 2h00;

- dia 12 de fevereiro, segunda-feira, das 22h00 às 2h00; e

- dia 13 de fevereiro, terça-feira, das 15h00 às 00h00.

Art.2º - Os comerciantes autorizados a utilizar o espaço público onde ocorrerão os festejos de Carnaval, para comercialização de produtos alimentícios e outros itens previstos pela legislação, serão alocados no perímetro da festa definido pelo Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, salientando-se a necessidade de recolhimento prévio pelo interessado junto aos cofres municipais, do valor correspondente à taxa de licença para o exercício do comércio eventual prevista no art. 324 e seguintes do Código Tributário Municipal.

§1º - A licença para comercialização concedida na forma do caput deste artigo, habilita o interessado a comercializar por sua conta, risco e responsabilidade os produtos indicados em seu requerimento, ficando sujeito às normas que lhe forem ditadas pela organização do evento, pela legislação tributária e de posturas aplicável bem como às determinações da Vigilância Sanitária.

§2º- Os comerciantes deverão observar ainda, as vedações constantes do art. 5º alíneas ‘b” e “c” deste Decreto e a aplicação da Lei Estadual nº 14.592 de 19 de outubro de 2.011, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Art.3º - Permanece mantida a autorização de funcionamento dos comerciantes ambulantes que possuam licença específica para exercer atividades no perímetro e arredores da festa.

Art.4º - Aos comerciantes que infringirem as disposições do presente Decreto, serão aplicadas as penalidades previstas em lei.

Art.5° - Fica terminantemente proibido nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, durante as funções carnavalescas de que trata o Art. 1º:

a) o exercício do comércio ambulante de quaisquer finalidades nas ruas Pereira Cardoso, João Cilindri, Elvira Miano, Avenida José Frare, Praça dos Imigrantes e Praça dos Italianos, bem como nos logradouros inclusos no perímetro por elas delimitados, salvo o exercício autorizado na forma dos artigos anteriores;

b) a comercialização e a consumação de quaisquer gêneros de bebidas em garrafas e copos de vidro por parte dos estabelecimentos e foliões respectivamente, dentro dos logradouros públicos que constituírem o perímetro da festa do Carnaval de 2024.

c) execução de som automotivo e/ou outro equipamento de propagação de som mecânico que não seja o contratado pela prefeitura, nas ruas Pereira Cardoso, João Cilindri, Elvira Miano e Avenida José Frare, Praça dos Imigrantes e Praça dos Italianos, bem como nos logradouros inclusos no perímetro por elas delimitados, sob pena de aplicação das penalidades legais;

d) Excetua-se o som produzidos nos quiosques permissionários estabelecidos nas praças “Dos Italianos” e “Dos Imigrantes”.

Art.6º - Fica facultativo o ponto nas repartições públicas municipais do dia 12 até às 12 horas do dia 14 de fevereiro de 2024, “segunda e terça-feira de Carnaval e até meio dia da quarta-feira de Cinzas”.

Parágrafo Único - Excetuam-se as repartições de serviços operacionais essenciais.

Art.7º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 25 de janeiro de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 25 de janeiro de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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