IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 965A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.539

15 de Janeiro de 2024

“Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão Especial de Concurso Público e dá outras providências”.

Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

Considerando a necessidade do preenchimento de cargos vagos para Cargo Público ;

Considerando o princípio constitucional do concurso público, nos termos do inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal;

Considerando o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme o artigo 37, da Constituição Federal, como medida de interesse público, razões pelas quais resolve baixar a seguinte,

PORTARIA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão especial de Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso público da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, destinado ao preenchimento de vagas para Cargos Públicos da Administração Municipal.

Art. 2° - Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do referido Certame.

Parágrafo Único – A Comissão especial de Concurso Público, é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos

no Edital do Concurso Público.

Art. 3º - A comissão terá como integrantes os seguintes Servidores Públicos:

- Everton Junior dos Santos – RG ***.301.750-*

- Marisa Aparecida Rocha Remondini – RG ***.321.518-*

- Adriana Patrícia Rizzo Contrera – RG ***.043.463-*

Parágrafo único: - Fica designado o Sr. Everton Junior dos Santos , RG ***.301.750-* SSP/SP, para exercer a presidência da referida Comissão, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.

Art. 4º - A presente constituição não acarretará ônus para o município, sendo os serviços prestados considerados públicos e relevantes.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fernando Prestes, 15 de Janeiro de 2024

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal de Fernando Prestes

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

JULIANA R. R. JURCOVICH

Chefe do Setor de Pessoal


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