IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.711, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Delega competências pertinentes à Agricultura para o âmbito da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam delegadas as atribuições descritas no artigo 39, incisos I a VII da Lei Complementar nº 332, de 19 de março de 2013, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 479, de 1º de fevereiro de 2020, e Lei Complementar nº 505, de 20 de setembro de 2021, e todas relacionadas com a Agricultura, para a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento.

Art. 2º A estrutura do Departamento de Agricultura, previsto no inciso I do artigo 40 da Lei Complementar nº 332, de 19 de março de 2013, fica transferida para o âmbito da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 26 de janeiro de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

CRISTIANE PERON NUNES

Secretária Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.