IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.712, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Delega competências pertinentes à Cultura para o âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam delegadas as atribuições descritas no artigo 39, incisos XV a XVII e XXI a XXXV da Lei Complementar nº 332, de 19 de março de 2013, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 479, de 1º de fevereiro de 2020, e Lei Complementar nº 505, de 20 de setembro de 2021, e todas relacionadas com a Cultura, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2º A estrutura do Departamento de Cultura e Eventos, previsto no inciso III do artigo 40 da Lei Complementar nº 332, de 19 de março de 2013, fica transferida para o âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 26 de janeiro de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
CRISTIANE PERON NUNES
Secretária Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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