
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 479 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 002/2024 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a atualização dos valores venais e as datas e forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN para o exercício de 2024”.
Considerando a necessidade da regulamentação do pagamento do IPTU e ISQN, conforme preceitua o § 1º do Artigo 33 e o Parágrafo Único, do Artigo 40 da Lei Municipal nº 02/2002 de 10/04/2002;
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º - Ficam os valores venais utilizados para base de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial e predial urbano e imposto sobre serviços de qualquer natureza do município de Balbinos atualizados em 4,62%, conforme índice inflacionário oficial medido pelo IPCA-IBGE.
Artigo 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente ao exercício de 2024, poderão ser pagos à vista ou em quatro parcelas nas seguintes datas:
a) 17/06/2024 pagamento à vista ou 1ª Parcela;
b) 15/07/2024 pagamento da 2ª Parcela;
c) 15/08/2024 pagamento da 3ª Parcela;
d) 16/09/2024 pagamento da 4ª Parcela;
Artigo 3º - As multas por atraso de pagamento de débitos fiscais de qualquer espécie, estará limitada ao percentual máximo de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso até o limite de 20% (vinte por cento). (Artigo 295 – LC 02/2002).
Artigo 4º - O crédito tributário atualizado monetariamente, inclusive decorrente da multa, será acrescido de juros de mora, não capitalizáveis 1% (um por cento) ao mês ou fração. (Artigo 296 – LC 02/2002).
Parágrafo Único – Os juros previstos neste artigo serão contados:
a) A partir do dia seguinte ao vencimento fixado para pagamento do tributo, no caso de imposto espontaneamente recolhido ou exigido por meio de auto de infração;
b) Até o mês da celebração do respectivo termo de responsabilidade, no caso de parcelamento.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Benedito Jackson Balancieri
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado na data supra.
ALEXANDRA DA GRAÇA DIONYZIO BONADIO
Auxiliar Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
