IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 479 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1481/2024 DE 24 DE JANEIRO DE 2024

“Altera o valor do Vale Alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Executivo de Balbinos e dá outras providências”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reajustado para R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor mensal do benefício Vale Alimentação concedido aos Servidores Públicos do Poder Executivo de Balbinos, criado pela Lei Municipal nº 1.116, de 26 de fevereiro de 2008.

Parágrafo único – o reajuste de que trata o caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2024.

Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, sob o elemento econômico 3.3.90.46 Auxílio Alimentação, ficando o Poder Executivo, no presente exercício, autorizado a abrir créditos suplementares para o reforço das respectivas dotações.

Parágrafo único - Art. 2º- Os créditos autorizados serão abertos por decreto do Executivo, e serão cobertos com um dos recursos de que trata o § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 24 de janeiro de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete

ANEXO DA LEI Nº 1481/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

NO EXERCÍCIO ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQÜENTES

Exigência: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.- Artigos 16 e 17.

DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS

1.-ORÇAMENTÁRIO

1.1.-Origem:

No Exercício de 2024 (12 MESES)

Recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual nº 1.478, de 07 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, alocados nas respectivas funções e programas de governo correspondentes.

Nos Exercício de 2025 e 2026.

Recursos orçamentários a serem consignados em cada Lei Orçamentária Anual, nas respectivas funções e programas de governo correspondentes.

2.-FINANCEIRO

2.1.-Fonte de Recursos:

Recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, oriundos das Receitas Correntes próprias e/ou transferências constitucionais e legais da União e do Estado para o Município, vinculados ou não a Fundos Especiais, ao Ensino e à Saúde.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 24 de janeiro de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

ANEXO DA LEI Nº 1481/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

NO EXERCÍCIO ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQÜENTES

Exigência: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.- Artigos 16 e 17.

ESTIMATIVA DO IMPACTO EM VALORES:

EXERCÍCIOS E DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR DA NOVA DESPESA

PARA CADA EXERCÍCIO

2024 (12 meses)

R$ 314.400,00

2025 (12 meses)

R$ 314.400,00

2026 (12 meses)

R$ 314.400,00

ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAIS:

Exercício Atual

Exercício

Em Relação à Receita Corrente Líquida do Último período Apurado (Dezembro/2023)

R$ 21.952.810,15

Em Relação à Receita Corrente Liquida estimada para o exercício de 2024:

R$ 26.298.000,00

Em Relação à Receita Total e Estimada para 2024

R$ 26.565.000,00

2023

1,43%

1,19%

1,18%

Dois Exercícios subsequentes:

Exercício

Receita Total Estimada

para cada exercício:

% DO IMPACTO

2025

R$ 27.895.000,00

1,13%

2026

R$ 29.290.000,00

1,07%

Prefeitura Municipal de Balbinos, 24 de janeiro de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

ANEXO DA LEI Nº 1481/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

(Artigos 16 e 17 da Lei Complementar n⁰ 101 de 04/05/2000 – LRF)

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, na qualidade de ordenador de despesas, em atendimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, com referência ao Projeto de Lei nº 001/2024, de 11 de janeiro de 2024, vem perante ao Poder Legislativo de Balbinos, DECLARAR, que:

a)- para as novas despesas de caráter continuado previstas no projeto de lei complementar mencionado, tem adequação à Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2024 e para os dois anos subsequentes, estando compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes;

b)- que o mesmo não compromete a execução orçamentária, inclusive a manutenção e o desenvolvimento de programas, ações, serviços e cumprimento das obrigações e atividades sob responsabilidade do Poder Executivo;

c)- Os gastos a serem realizados dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se, assim, com as previsões estabelecidas nos instrumentos de planejamento e orçamentários do Poder Executivo.

Poder Executivo de Balbinos, 24 de janeiro de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal


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