
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1261 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.392, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para conceder reajuste anual e o aumento real nos salários dos empregados públicos do ESF - Estratégia da Saúde da Família e SAD - Serviço de Atenção Domiciliar, criados pela Lei nº 4.286, de 30 de abril de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos empregados públicos do ESF - Estratégia da Saúde da Família e SAD - Serviço de Atenção Domiciliar criados pela Lei nº 4.286, de 30 de abril de 2014, constantes do Anexo I, conforme segue:
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS | ||||
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Requisitos | Salário |
Técnico em Enfermagem - ESF e SAD | 31 | 40h | curso técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe competente | R$ 2.533,19 |
Técnico em Farmácia ESF | 05 | 40h | curso técnico em Farmácia | R$ 2.533,19 |
Auxiliar de Consultório Dentário - ESF | 05 | 40h | habilitação específica em nível de Auxiliar de Saúde Bucal ou correlato e/ou registro no CRO | R$ 2.242,95 |
Cirurgião Dentista ESF | 05 | 40h | curso superior de Odontologia e registro no Conselho Regional De Odontologia-CRO | R$ 5.669,06 |
Enfermeiro ESF/SAD | 10 | 40h | curso superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem-COREN | R$ 5.126,54 |
Médico ESF | 07 | 40h | curso superior de medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico-CRM | R$ 15.747,02 |
Médico SAD | 02 | 20h | curso superior de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM | R$ 7.917,75 |
Assistente Social SAD | 01 | 30h | curso superior completo em Serviço Social e registro no órgão de classe competente | R$ 3.300,00 |
Educador Físico | 01 | 30h | curso superior completo em Educação Física e registro no órgão de classe competente-CREF | R$ 2.902,94 |
Farmacêutico ESF | 01 | 40h | curso superior completo em Farmácia e registro no órgão de classe competente - CRF | R$ 4.205,73 |
Fisioterapeuta ESF e SAD | 02 | 30h | curso superior completo em Fisioterapia e registro no órgão de classe competente | R$ 3.300,00 |
Nutricionista ESF e SAD | 02 | 30h | curso superior completo em Nutrição e registro no órgão de classe competente | R$ 3.300,00 |
Psicólogo ESF e SAD | 02 | 30h | curso superior completo em Psicologia e registro no órgão de classe competente | R$ 3.300,00 |
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
São José do Rio Pardo, 29 de janeiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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