IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1800 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.536, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Torna pública a homologação dos selecionados no Chamamento Público n. 195/2023 – Edital de audiovisual, da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar n. 195/2022, do Município.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A

Art. 1º Este decreto homologa os selecionados no Chamamento Público n. 195/2023 - Edital de Audiovisual, da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar n. 195/2022, na forma do quadro abaixo:

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ÁREA DE ATUAÇÃO

VALOR

Renan Vicente Lima Costa449.***.798-05Produção de curta-metragem com duração de até 2 a 3 minutos

R$ 4.500,00

TENET Comunicação e TI LTDA40.***.048/0001-80Produção de curta-metragem com duração de até 2 a 3 minutos

R$ 4.500,00

Vitoria Lais Lima Costa53.164.566/0001-15Produção de curta-metragem com duração de até 5 a 10 minutos

R$ 16.000,00

Matheus Magossi Ruiz***.388.198-31Produção de curta-metragem com duração de até 5 a 10 minutos

R$ 16.000,00

Gustavo Alves da Silva Teixeira426.672.***-08Produção de videoclipe de artistas locais com duração de 2 a 5 minutos

R$ 9.572,83

Melissa Pegurin Magliocca42.859.***/0001-24Produção de videoclipe de artistas locais com duração de 2 a 5 minutos

R$ 9.572,83

Vitoria Lais Lima Costa53.***.566/0001-15Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante

R$ 19.690,90

Vitoria Lais Lima Costa**.164.***/0001-15

Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual

R$ 9.886,10

Art. 2º Para tornar publica a homologação, fica expedido este Decreto.

Prefeitura Municipal de Borborema/SP, 29 de janeiro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.