
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1261 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.393, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 3.306, de 12 de março de 2009, que “Dispõe sobre a contratação de estagiários, sem vínculo empregatício, pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.306, de 12 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. Os estagiários perceberão as seguintes gratificações:
I - R$ 684,96 (seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;
II - R$ 456,64 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação profissional de nível médio (técnicos);
III - Auxílio transporte, pago em pecúnia por dia estagiado, no valor cobrado pela concessionária de transporte público coletivo urbano para estudantes.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
São José do Rio Pardo, 29 de janeiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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