
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1261 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.395, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial vinculado às contas da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
389 | 02.05.03.12.361.0066.2082.3.3.90.30 | Material de Consumo | 200.3 | 124.000,00 |
391 | 02.05.03.12.365.0068.2084.3.3.90.30 | Material de Consumo | 284 | 168.000,00 |
Total (R$) | 292.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), ocorrerão por superávit financeiro parcial vinculado às contas da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de janeiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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