IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1261 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.396, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a suplementação de ficha para realizar repasse de subvenção social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

448

02.06.01.10.301.0079.2104.3.3.50.43

Subvenções Sociais

1

310.0

25.000,00

Total (R$)

25.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

429

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

310.0

25.000,00

Total (R$)

25.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de janeiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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