
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1261 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.397, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a criação de fichas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.380.000,00 (Um milhão e trezentos e oitenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
NOVA_ FICHA | 02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.90.40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ | 1 | 110.0 | 30.000,00 |
NOVA_ FICHA | 02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 1 | 220.0 | 350.000,00 |
NOVA_ FICHA | 02.05.02.12.365.0063.2075.4.4.90.61 | Aquisição de Imóveis | 1 | 213 | 650.000,00 |
NOVA_ FICHA | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 1 | 213 | 350.000,00 |
Total (R$) |
| 1.380.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
86 | 02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1 | 110.0 | 30.000,00 |
613 | 02.07.01.15.451.0090.1053.4.5.90.61 | Aquisição de Imóveis | 1 | 110.0 | 650.000,00 |
612 | 02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1 | 100.1010 | 700.000,00 |
Total (R$) |
| 1.380.000,00 |
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Subvenções Sociais e Aquisição de Imóveis.
Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de janeiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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