IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1261 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.398, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 6.388, de 09 de janeiro de 2024 e no Anexo I-A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a tabela do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.388, de 09 de janeiro de 2024, que “inclui o valor de R$1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) referente à entidade Grupo Espírita Samaritano, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023”, conforme segue:

ANEXO I – A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

(...)

02Poder Executivo
02.05Secretaria da Educação
02.05.02Departamento de Educação
12.365.0063.2.076Manutenção de Creches
3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

(...)

Grupo Espírita Samaritano 1.100.000,00

1.750.000,00

Art. 2º. Fica incluído o valor de R$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) referente à entidade Sociedade Lar da Infância, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

(...)

02Poder Executivo
02.05Secretaria da Educação
02.05.02Departamento de Educação
12.365.0063.2.076Manutenção de Creches
3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

(...)

Sociedade Lar da Infância450.000,00

1.100.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de janeiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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