
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1261 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.398, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 6.388, de 09 de janeiro de 2024 e no Anexo I-A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.388, de 09 de janeiro de 2024, que “inclui o valor de R$1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) referente à entidade Grupo Espírita Samaritano, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023”, conforme segue:
ANEXO I – A (...) | ||||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | ||||
(...) | ||||
02 | Poder Executivo | |||
02.05 | Secretaria da Educação | |||
02.05.02 | Departamento de Educação | |||
12.365.0063.2.076 | Manutenção de Creches | |||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
| ||
(...) |
| |||
Grupo Espírita Samaritano | 1.100.000,00 | |||
1.750.000,00 |
Art. 2º. Fica incluído o valor de R$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) referente à entidade Sociedade Lar da Infância, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:
ANEXO I - A (...) | ||||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | ||||
(...) | ||||
02 | Poder Executivo | |||
02.05 | Secretaria da Educação | |||
02.05.02 | Departamento de Educação | |||
12.365.0063.2.076 | Manutenção de Creches | |||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
| ||
(...) |
| |||
Sociedade Lar da Infância | 450.000,00 | |||
1.100.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de janeiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
