
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 2493 | Ano XIX
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8735, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - I.P.M.C.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil Reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Municipal nº 6470 de 19 de Dezembro de 2.023, conforme a discriminação das despesas abaixo:
09.272.0016.2016.0000 MANUTENÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas -Ficha nº 13...R$ 7.500.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR em conformidade com o artigo 43, §1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOI NA DATA SUPRA.
WELLINGTON CRISTIAN VANALLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ADM/IPMC.-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
