IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 2493 | Ano XIX

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8735, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - I.P.M.C.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil Reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Municipal nº 6470 de 19 de Dezembro de 2.023, conforme a discriminação das despesas abaixo:

09.272.0016.2016.0000 MANUTENÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas -Ficha nº 13...R$ 7.500.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR em conformidade com o artigo 43, §1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOI NA DATA SUPRA.

WELLINGTON CRISTIAN VANALLI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ADM/IPMC.-


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