IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 575 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 12.853/2024
De 29 de janeiro de 2024
“Determina a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para apurar as denúncias e possíveis responsabilidades encartadas no Procedimento Administrativo 622/2024, e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a determinação do artigo 154 da Lei Complementar 20/1994.
CONSIDERANDO as denúncias presentes no Processo Administrativo 622/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para apuração de autoria e materialidade relatados no Procedimento Administrativo 622/2024.
Art. 2º - Para conduzir o processo sindicante fica nomeada a comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico.
II – Membra: Carina Januário da Silva Oliveira – Chefe de Seção de Fiscalização Tributária.
III – Membra: Kelly Maria Ribeiro – Escriturária.
Art. 3º - A Comissão sindicante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.
Art. 4º - Encerrada a instrução, deverá a comissão produzir relatório direcionado ao Chefe do Poder Executivo, fundamentando sua decisão se arquiva, ou se recomenda abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.