IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 886 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.122, DE 26 DE JANEIRO DE 2.024.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial autorizado pela Lei nº 1.397, de 22 de janeiro de 2.024, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – Ensino Fundamental
FUNCIONAL: 12.361.0010.2.009 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil
FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será integralmente coberto com recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de janeiro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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