IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 886 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.122, DE 26 DE JANEIRO DE 2.024.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial autorizado pela Lei nº 1.397, de 22 de janeiro de 2.024, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – Ensino Fundamental

FUNCIONAL: 12.361.0010.2.009 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil

FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será integralmente coberto com recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de janeiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.