IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 686A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos



DECRETO N.º 6.145 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

(Regulamenta o Artigo 59 da Lei nº 4.087/12)

D E C R E T A

Art. 1º. – Fica autorizada a realização pela Secretaria Municipal de Educação, o Concurso de Remoção para titulares de cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II, para o ano letivo de 2024.

Art. 2º. – A remoção, que é a movimentação do ocupante de cargo do Quadro do Magistério, de uma para outra unidade de ensino, será processada por concurso de títulos e/ ou permuta, conforme estabelece o Artigo 59 da Lei nº 4.087/12.

Art. 3º. – O concurso de remoção por títulos e/ou por permuta, para o ano de 2024, deverá ser realizado antes do processo inicial de atribuição de classes/ aulas, desde que haja cargos vagos, disponíveis, em virtude de aposentadoria, falecimento, exoneração, demissão, readaptação ou aumento de classes em número suficiente para uma jornada.

Art. 4º.- Os professores interessados em participar do processo, devem ter realizado sua inscrição na Unidade Escolar –sede de exercício, no período, anteriormente estipulado, e terem sido classificados em nível de Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º. – Os titulares inscritos no processo de remoção por títulos e/ou permuta deverão comparecer no local e data estipulados pela SME de Ituverava, para a participação no evento.

§ 1º - Caso algum professor titular de cargo, tenha sido considerado adido no ano de 2023, deve participar obrigatoriamente do processo de remoção juntamente com seus pares, respeitando a classificação geral dos inscritos para a remoção.

Art. 6º –Não poderá ser autorizada a remoção por permuta ao docente titular de cargo que:

I- Já tenha alcançado o tempo de serviço necessário à aposentadoria ou para aquele a quem falte apenas 03 (três) anos para o evento;

II- Que tenha se beneficiado desse processo em período inferior a 03 (três) anos;

III- Que esteja em licença saúde superior a 120 dias ou em processo de readaptação em andamento;

IV- Que não tenha feito a inscrição na Unidade Escolar no prazo determinado pela SME de Ituverava.

Art. 7º-Não poderá se inscrever para o concurso de remoção o docente que se encontra na condição de readaptado.

Art. 8º- Fica assegurado ao docente que tenha sido removido, o direito de retornar à unidade de origem, no prazo de 02 (dois) anos, contados de sua remoção, caso seja aberta nova vaga.

Art. 9º-Para a remoção por títulos será considerada a mesma pontuação utilizada para a atribuição inicial de classes/aulas dos professores em nível de Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de janeiro de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

RENATA RIBEIRO SANDOVAL FERREIRA PAGOTTO

Secretária Municipal de Educação

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de janeiro de 2.024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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