IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1393 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.288
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA 450 |
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| 02 | Executivo Municipal |
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| 02.02.01 | Fundo Municipal de Assistência Social |
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| 082440010.2.151 | Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade |
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| 3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ | 5.000,00 |
| FICHA 593 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 04 | Departamento de Administração |
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| 0412200032.020 | Manutenção do Departamento de Administração |
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| 3.3.90.93 | Indenizações e Restituições | R$ | 55.000,00 |
| FICHA 1300 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 10 | Departamento de Saúde |
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| 103010031.2.162 | Manutenção das Unidades Básicas de Saúde |
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| 3.3.90.36 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física | R$ | 300.000,00 |
TOTAL |
| 360.000,00 |
Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial exercício de 2023, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I - Superávit Financeiro:
Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios...............................R$ 305.000,00
Superavit Financeiro Disponível – Recursos Estaduais.............................R$ 55.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 360.000,00
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 09 de janeiro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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