IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1393 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.288

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 450

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.151

Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade

3.1.90.94

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$

5.000,00

FICHA 593

02

Poder Executivo

04

Departamento de Administração

0412200032.020

Manutenção do Departamento de Administração

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

R$

55.000,00

FICHA 1300

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

103010031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

R$

300.000,00

TOTAL

360.000,00

Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial exercício de 2023, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

I - Superávit Financeiro:

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios...............................R$ 305.000,00

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Estaduais.............................R$ 55.000,00

TOTAL.....................................................................................................R$ 360.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 09 de janeiro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.