IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1393 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.296

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Carnaval;

DECRETA:

Art.1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais nos dias:

I. 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;

II. 13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval

Art.2º - No dia 14 de fevereiro de 2024 o horário do expediente nas repartições públicas municipais será das 11:00 às 17:00 horas ininterruptamente, ficando assegurado aos servidores o direito ao intervalo de 15 (quinze) minutos, em forma de revezamento, com horário de atendimento ao público das 12:00 às 16:00 horas.

Art.3º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem nas respectivas datas, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.

Art.4º - Caberá ao Secretário/Diretor verificar a necessidade de expedir o ato normativo necessário, para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de janeiro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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