
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1261 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.564, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.395/2024.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.395, de 29 de janeiro de 2024, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
389 | 02.05.03.12.361.0066.2082.3.3.90.30 | Material de Consumo | 200.3 | 124.000,00 |
391 | 02.05.03.12.365.0068.2084.3.3.90.30 | Material de Consumo | 284 | 168.000,00 |
Total (R$) | 292.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), ocorrerão por superávit financeiro parcial vinculado às contas da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Arrecadação e Finanças encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 (Lei do Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de janeiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
