IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1261 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.566, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.397/2024.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.380.000,00 (Um milhão e trezentos e oitenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.397, de 29 de janeiro de 2024, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ

1

110.0

30.000,00

NOVA_

FICHA

02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.50.43

Subvenções Sociais

1

220.0

350.000,00

NOVA_

FICHA

02.05.02.12.365.0063.2075.4.4.90.61

Aquisição de Imóveis

1

213

650.000,00

NOVA_

FICHA

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.50.43

Subvenções Sociais

1

213

350.000,00

Total (R$)

1.380.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

86

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1

110.0

30.000,00

613

02.07.01.15.451.0090.1053.4.5.90.61

Aquisição de Imóveis

1

110.0

650.000,00

612

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

Obras e Instalações

1

100.1010

700.000,00

Total (R$)

1.380.000,00

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Arrecadação e Finanças encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 (Lei do Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de janeiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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