IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1874 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.735, de 29 de janeiro de 2024.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias que especifica e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o caráter popular dos tradicionais festejos carnavalescos em todo território nacional e por se tratar de festa tradicionalmente realizada anualmente em nosso Município;

Considerando a importância do carnaval, como sendo o principal evento turístico de Taquaritinga;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais em datas comemorativas como o Carnaval;

Decreta:

Art. 1º. Fica declarado facultativo o ponto das repartições públicas municipais nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, segunda-feira e terça-feira de Carnaval.

Art. 2º. O expediente administrativo de trabalho das repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), será das 12 horas às 18 horas.

Parágrafo único. As disposições deste decreto não afetam os servidores públicos municipais, que no exercício de suas funções, por serem atividades ininterruptas ou em razão da exigência de necessidades operacionais próprias da repartição em que estão lotados, cumprem jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso ou de vinte e quatro horas de trabalho por quarenta e oito de descanso, independentemente do horário do expediente do órgão de lotação.

Art. 3º. Excluem-se do previsto decreto os serviços de pronto atendimento municipal, fiscalização, cemitério, limpeza pública, coleta de lixo e outros essenciais ao atendimento da população.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de janeiro de 2024.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Nayara Porsani Mangili Nucci

Escriturária resp.p/ Diretoria


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