
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1800 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.538, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.807, de 16 de outubro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.807, de 16 de outubro de 2023.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
Classificação: 18.541.0021.2048 Manutenção da Gestão Ambiental
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento de Despesa:
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 07 Operações de Crédito
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos provenientes do financiamento contratado junto ao Desenvolve-SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, conforme Contrato de Financiamento para Investimentos Municipais – Linha Desenvolve Município – LDM nº 20.154 - Construção e Instalação de Sistema de Geração Fotovoltaica, assinado em 22/09/2022, conforme dispõe o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 29 de janeiro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
