IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 887 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

(Extingue cargos em comissão da Lei Complementar nº 222, de 1º de abril de 2022, que especifica).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, usando das atribuições lhe são conferidas por lei,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Dirce Reis, SP, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam extintos da Lei Complementar nº 222, de 1º de abril de 2022, Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta, os seguintes cargos em comissão:

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

21

Chefe de Seção de AlmoxarifadoEnsino Médio

1

21

Chefe do Setor de Licitações e ContratosCurso Superior

1

25

Diretor da Divisão de Licitações e ContratosCurso Superior

1

21

Chefe da Seção de Contabilidade, Orçamento e CustosEnsino Superior

1

15

Assistente Técnico de EnsinoCurso Superior

1

15

Chefe do Setor de Cultura, Lazer e EsportesCurso Superior

1

15

Chefe do Setor de Atendimento à Criança, Adolescente e Juventude Ensino Médio

1

25

Chefe da Divisão de FisioterapiaSuperior em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia

1

21

Chefe da Divisão Técnica de SaúdeSuperior na área da saúde

1

15

Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica e Controle de VetoresSuperior na área da Saúde

1

15

Chefe do Setor de Controle de ZoonosesEnsino Médio

1

21

Chefe do Setor de TransporteEnsino Médio e carteira de habilitação D

1

15

Chefe do Setor de Conservação de Estradas Ensino Médio

1

15

Chefe de Setor de Conservação de Vias PúblicasEnsino Médio

1

15

Chefe de Setor de Limpeza, Vigilância e Zeladoria Ensino Médio

1

21

Chefe do Setor de Transportes e Manutenção da Frota Ensino Médio e carteira de habilitação

Art. 2º. O Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Administração Direta, parte integrante da Lei Complementar nº 222, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar conforme quadro anexo.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 30 de janeiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

Legalidade da Prorrogação de Contrato Administrativo na Contratação de Poder Público

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Da Administração Direta

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

31

Assessor Técnico GabineteCurso Superior em Direito com inscrição na OAB ou Gestão Pública com inscrição no CRA

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

25

Diretor Municipal do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

Curso Superior

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal de Administração e PlanejamentoCurso Superior

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal de FinançasCurso Superior

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal da EducaçãoCurso Superior na área educacional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento SocialCurso Superior

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal da SaúdeCurso Superior

1

38

Diretor da Divisão de UBSSuperior em Enfermagem registro no Conselho Regional de Enfermagem

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal de Obras e Serviços PúblicosCurso Superior

1

29

Chefe da Seção de Engenharia, Arquitetura, Urbanismo e ServiçosCurso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura com inscrição em seu respectivo conselho de classe

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.