IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 887 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024.
(Acrescenta o Art. 79-A na Lei Complementar nº 191, de 28 de agosto de 2.019).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 191, de 28 de agosto de 2.019, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 79-A. A área mínima dos lotes resultantes de parcelamento de solo, onde já existe situação consolidada assim entendida aquela com construção edificada, com cadastro imobiliário neste município efetuado a mais de 15 (quinze) anos, para fins de regularização, será de 60m² (sessenta metros quadrados), com testada mínima de 5m (cinco metros).”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 30 de janeiro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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