IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 561 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.351, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO AUTORIZADO PELA LEI LOCAL Nº 5.133, DE 14.03.2023, ALTERADA PELA LEI Nº 5.197, DE 05.12.2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,com fundamento no artigo 8º da Lei nº 5.133, de 14.03.2023, objetivando disciplinar o procedimento administrativo para efetivo desembolso dos valores pecuniários do estímulo do Município para a graduação de munícipes,

D E C R E T A :

Art. 1º O pagamento do Auxilio Transporte Universitário corresponderá ao valor pecuniário de R$ 0,12 (doze centavos) por quilômetro rodado no trajeto de ida e volta entre o Município de Tupã até o município em que está localizado o campus da instituição de ensino superior onde o interessado estiver matriculado e regularmente frequente.

Parágrafo único. Para fins de pagamento do Auxílio Transporte Universitário, o cômputo do repasse abrangerá o percurso de ida e volta durante o ano letivo, dele excluídos os períodos de férias e de recesso escolar.

Art. 2º No ato de protocolo do pedido de pagamento do Auxílio Universitário o interessado indicará conta bancária pessoal para os repasses liberados pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese se admitirá que o crédito seja feito em conta de terceiros, seja pessoa física ou jurídica.

Art. 3º Unidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes competente e previamente designada para essa tarefa, verificará se o interessado formalizou a juntada dos documentos comprobatórios exigidos e se cumpre, integralmente, as exigências estabelecidas pelas Leis Municipais nºs 5.133, de 14.03.2023, e 5.197, de 05.12.2023.

Art. 4º Para integral cumprimento do disposto no artigo primeiro deste decreto, visando verificar com exatidão a quilometragem percorrida no percurso de ida e volta entre o município de Tupã até os municípios em que estão localizados os campus de ensino superior onde estiverem matriculados os interessados beneficiários, Unidade competente previamente designada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes aferiu as distâncias que serão computadas no cálculo do valor de pagamento do auxílio transporte universitário:

I – Aferição da quilometragem do trecho de ida e volta compreendido no roteiro Tupã/Marília: 170 km (cento e setenta quilômetros).

II – Aferição da quilometragem do trecho de ida e volta compreendido no roteiro Tupã/Pompéia: 90 km (noventa quilômetros).

III – Aferição da quilometragem do trecho de ida e volta compreendido no roteiro Tupã/Adamantina: 150 km (cento e cinquenta quilômetros).

Art. 5º O cálculo do valor a ser pago à titulo de auxilio transporte universitário a cada estudante devidamente cadastrado no benefício, nos exatos termos das legislações vigentes pertinentes à matéria já mencionadas acima, está fundado também nos dados descritos e estabelecidos pelo presente decreto, devendo tais informações ser recomendadas pelo titular da Pasta responsável pela gestão do benefício à Secretaria Municipal de Economia e Finanças para que seja determinado o empenho da despesa e o subsequente pagamento ao universitário até o décimo quinto dia útil subsequente.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 24 DE JANEIRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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