IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1555 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2616, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

(Dispõe sobre o expediente nas repartições municipais no feriado de carnaval de 2024).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições municipais nos seguintes dias:

12/02/2024 – (segunda-feira), que antecede o dia de carnaval;

13/02/2024 – (terça-feira), dia de carnaval.

Art. 2º – O expediente nas repartições municipais no dia 14/02/2024 (quarta-feira de cinzas), será a partir das 12:00 horas.

Art. 3º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, as repartições municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por suas naturezas tenham necessidades de manter o expediente ou atendimento contínuo ou parcial nos dias mencionados neste Decreto.

Parágrafo Único - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita nos dias mencionados neste Decreto, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço em cada repartição municipal.

Art. 4º - A autoridade competente de cada repartição municipal fiscalizará o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 30 de janeiro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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