
IMPRENSA OFICIAL - AREALVA
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1170 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.441, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024
“Dispõe sobre abertura de créditos adicionais por Superávit Financeiro, e dá outras providências.”
DR. ELSON BANUTH BARRETO, Prefeito Municipal de Arealva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 54.197,67 (cinquenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), inserir a ação 0001 – ETI – Escola em Tempo Integral na atividade 12.361.0150.2015 e elementos de despesa, na forma abaixo especificada:
02 - EXECUTIVO
02.03 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
02.03.01 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 – Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0150 – Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos
12.361.0150.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0150.2015.0001 – ETI – Escola em Tempo Integral
Ficha a classificar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.129,65
FR 0.05.00 220.035
Ficha a classificar
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 46.068,02
FR 0.05.00 220.035
Total R$ 54.197,67
Artigo 2º. A cobertura do crédito definido no Artigo 1º terá como fonte de recurso o superávit financeiro de recursos vinculados, oriundos do exercício anterior, auferidos na conta corrente bancária nº 13739-1, Agência 6798-9 do Banco do Brasil proveniente da transferência do Programa ETI – Escola em Tempo Integral.
I – Superávit Financeiro do Exercício Anterior:
Saldo Financeiro em 31.12.2023 R$ 54.197,67
(-) Restos à Pagar em 31.12.2023 R$ 0,00
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2023 R$ 54.197,67
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 54.110,19 (cinquenta e quatro mil, cento e dez reais e dezenove centavos), inserir a ação 0001 – Manutenção Ed. Infantil – Novas Turmas na atividade 12.365.0160.2014 e elemento de despesa, na forma abaixo especificada:
02 - EXECUTIVO
02.03 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
02.03.02 – DIVISÃO EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR
12 – Educação
12.365 – Educação Infantil
12.365.0160 – Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos
12.365.0160.2014 – Desenvolvimento do Ensino Pré-escolar
12.365.0160.2014.0001 – Manutenção Ed. Infantil – Novas Turmas
Ficha a classificar
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 54.110,19
FR 0.05.00 210.007
Artigo 4º. A cobertura do crédito definido no Artigo 3º terá como fonte de recurso o superávit financeiro de recursos vinculados, oriundos do exercício anterior, auferidos na conta corrente bancária nº 13724-3, Agência 6798-9 do Banco do Brasil proveniente da transferência do Programa Manutenção Ed. Infantil – Novas Turmas.
I – Superávit Financeiro do Exercício Anterior:
Saldo Financeiro em 31.12.2023 R$ 54.110,19
(-) Restos à Pagar em 31.12.2023 R$ 0,00
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2023 R$ 54.110,19
Artigo 5º. Ficam inclusos os presentes créditos adicionais na Lei nº 2.264, de 16 de setembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA), Lei nº 2.415, de 18 de setembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO) e na Lei nº 2.430, de 04 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arealva, 30 de Janeiro de 2.024
DR. ELSON BANUTH BARRETO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria
Municipal na data supra.
TADEU RICARDO BONATI
Servidor Designado
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
