IMPRENSA OFICIAL - AREALVA

Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1170 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.441, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais por Superávit Financeiro, e dá outras providências.”

DR. ELSON BANUTH BARRETO, Prefeito Municipal de Arealva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 54.197,67 (cinquenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), inserir a ação 0001 – ETI – Escola em Tempo Integral na atividade 12.361.0150.2015 e elementos de despesa, na forma abaixo especificada:

02 - EXECUTIVO

02.03 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

02.03.01 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

12 – Educação

12.361 – Ensino Fundamental

12.361.0150 – Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos

12.361.0150.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental

12.361.0150.2015.0001 – ETI – Escola em Tempo Integral

Ficha a classificar

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.129,65

FR 0.05.00 220.035

Ficha a classificar

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 46.068,02

FR 0.05.00 220.035

Total R$ 54.197,67

Artigo 2º. A cobertura do crédito definido no Artigo 1º terá como fonte de recurso o superávit financeiro de recursos vinculados, oriundos do exercício anterior, auferidos na conta corrente bancária nº 13739-1, Agência 6798-9 do Banco do Brasil proveniente da transferência do Programa ETI – Escola em Tempo Integral.

I – Superávit Financeiro do Exercício Anterior:

Saldo Financeiro em 31.12.2023 R$ 54.197,67

(-) Restos à Pagar em 31.12.2023 R$ 0,00

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2023 R$ 54.197,67

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 54.110,19 (cinquenta e quatro mil, cento e dez reais e dezenove centavos), inserir a ação 0001 – Manutenção Ed. Infantil – Novas Turmas na atividade 12.365.0160.2014 e elemento de despesa, na forma abaixo especificada:

02 - EXECUTIVO

02.03 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

02.03.02 – DIVISÃO EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR

12 – Educação

12.365 – Educação Infantil

12.365.0160 – Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos

12.365.0160.2014 – Desenvolvimento do Ensino Pré-escolar

12.365.0160.2014.0001 – Manutenção Ed. Infantil – Novas Turmas

Ficha a classificar

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 54.110,19

FR 0.05.00 210.007

Artigo 4º. A cobertura do crédito definido no Artigo 3º terá como fonte de recurso o superávit financeiro de recursos vinculados, oriundos do exercício anterior, auferidos na conta corrente bancária nº 13724-3, Agência 6798-9 do Banco do Brasil proveniente da transferência do Programa Manutenção Ed. Infantil – Novas Turmas.

I – Superávit Financeiro do Exercício Anterior:

Saldo Financeiro em 31.12.2023 R$ 54.110,19

(-) Restos à Pagar em 31.12.2023 R$ 0,00

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2023 R$ 54.110,19

Artigo 5º. Ficam inclusos os presentes créditos adicionais na Lei nº 2.264, de 16 de setembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA), Lei nº 2.415, de 18 de setembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO) e na Lei nº 2.430, de 04 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arealva, 30 de Janeiro de 2.024

DR. ELSON BANUTH BARRETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria

Municipal na data supra.

TADEU RICARDO BONATI

Servidor Designado


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