IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1030 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.715, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a instituição de equipe de transição governamental e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o governo municipal é o organismo público de âmbito municipal que se presta a cuidar das questões afetas ao interesse local e, por isso, precisa estar bem alinhado com as normas, diretrizes, outros entes, na forma da lei, pronto para atender e proporcionar o bem-estar à população, diagrama máximo da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO que a continuidade do serviço público e das atividades que o cercam precisam ser observadas como dogmas imprescindíveis para a entrega da prestação do serviço público à população, sob pena de colapso em variados setores desta atividade;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, abriu a possibilidade de criação de equipe de transição pelo candidato eleito, e que esta, pelo princípio da simetria, pode ser aplicada aos demais entes federativos;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública, a destacar, publicidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, além das práticas da boa administração pública decorrentes destes princípios com a transparência e o direito de acesso à informação, devidamente descritas em legislação própria;
D E C R E T A:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a criação de equipe de transição governamental, denominada Comitê Gestor de Transição Governamental.
Art. 2º O Comitê de que trata o artigo 1o tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do Prefeito, a serem editados a partir de sua posse.
Parágrafo único. O objetivo do Comitê é o de possibilitar que o Prefeito tenha plenas condições de conhecer os dados e informações referentes ao Município de Itupeva e, por conseguinte, possa adotar as medidas necessárias a garantir a continuidade administrativa e a supremacia do interesse público primário.
Art. 3º Os membros do Comitê terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo, além de quaisquer outras informações que se façam necessárias para diagnosticar a situação da Prefeitura em todas as áreas.
Decreto n° 3.715/2024 02
§ 1º O Comitê será composto por um coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e agentes políticos e servidores públicos requisitados e designados para nele atuarem.
§ 2º Compõem o Comitê Gestor de Transição Governamental:
I – Carla Vanessa Molina da Silva Calegari Cardoso, Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários;
II - Márcia Fernandes Gomes Teixeira, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social;
III - Mônica Oliveira da Silva, Secretária Municipal de Educação;
IV - Andrea Figueira Barreto Vilas Boas, Secretária Municipal de Fazenda;
V - Cristiane Peron Nunes, Secretária Municipal de Gestão Pública;
VI - Márcio Mazzucato, Secretário Municipal de Governo;
VII - Catarina Hass Lopes Di Giovanni, Secretária Municipal de Saúde;
VIII - Isaque Messias Grizoto dos Santos, Vice-Prefeito Municipal, na função de coordenador do Comitê Gestor de Transição Governamental.
Art. 4º O Comitê terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, para emissão do relatório conclusivo de transição, identificando todas as medidas que se fizerem necessárias para a melhoria e adequação da gestão, sem prejuízo de observar o acompanhamento das diretrizes indicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Comitê poderá, à medida que realizar o levantamento, orientar o Gestor Público, com emissão de pareceres parciais e/ou de caráter urgente.
Art. 5º Todas as questões não reguladas por este decreto serão apreciadas à luz da legislação aplicável.
Art. 6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 30 de janeiro de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Decreto n° 3.715/2024 03
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
CRISTIANE PERON NUNES
Secretária Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.