IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 799 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 041/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a convocação do aprovado no Processo Seletivo nº 02/2023, que especifica”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.

CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Portarias estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, para tomar posse no emprego público, o candidato aprovado em Processo Seletivo nº 02/2022, realizado nesta cidade, a comparecer na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Francelino Borges, 365 – Caiabu – SP, das 08h às 17h, portando cópias autenticadas dos documentos peculiares ao emprego ou acompanhado dos originais, em regime contratual CLT Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, abaixo relacionado em suas respectivas funções:

Class.CargoNome
08ºProcurador JurídicoDiogo Takashi Ogura

Art. 2º O candidato acima relacionado deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos, munido de seus documentos pessoais e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse em sua respectiva função pública, perdendo o direito a vaga se não obedecido rigorosamente o prazo.

§ 1º: O candidato contratado deverá apresentar no ato:

Duas fotos 3x4;

Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação a última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

Declaração de acúmulo ou não, de cargo, função ou emprego, nas esferas municipal, estadual ou federal;

Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional No 20/98;

Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.3.1 a 1.16.2., deste Edital. Curso Superior de Direito Registro no OAB . candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Concurso Público;

Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

Não atender à convocação para a contratação;

Não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.4 do Edital;

Não entrar em exercício do Emprego, dentro do prazo legal

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 30 de janeiro de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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