IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 933 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.146 – DE 18 DE JANEIRO DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra rural de propriedade de Edison Gouveia Branco e Alair Alves Gouveia, localizada na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, Km 0,070”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 6 e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5.º, alínea ‘i’, e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o Memorando n.º 1.047/2024, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, área de terra rural da Chácara Coqueiro, Bairro Cafezópolis, de propriedade de Edison Gouveia Branco, CPF n.º ***347238** e Alair Alves Gouveia, localizada na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, Km 0,070, com área de 1.060,52m², cujas medidas e confrontações são as seguintes:
Inicia-se no ponto 01, situado na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, divisa com Chácara Capel, deste, segue com ângulo interno 69°41'36" e distância de 70,68m, pela Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, antes Estrada Municipal Porto Menezes, até o Ponto 2; deste, segue com ângulo interno 110°27'02" e distância de 16,01m, confrontando com Sítio Izidoro, M-58.003, até o Ponto 3; deste, segue com ângulo interno 69°32'58" e distância de 70,72m, confrontando com área remanescente, até o Ponto 4; deste, segue com ângulo interno 110°18'24" e distância de 15,99m confrontando com Chácara Capel, M51.514, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 1060,52m²
INCRA 607.029.019.356-7
M-43.967
Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à duplicação da Estrada Vicinal Jocelim Gottardi – ART-010, trecho entre a Estrada Aguinaldo Fernando dos Santos ART-346 e Loteamento Vida Nova Araçatuba.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de janeiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAÍS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.