IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1003 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.784, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE PADRÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 191/2022.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que as mudanças de padrão dos funcionários públicos deste município ocorrem a cada 05 (cinco) anos, conforme estabelecido em legislação municipal;
Considerando a suspensão de referido direito no período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021, período esse fixado pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - artigo 8º, inciso I;
Considerando que o artigo 8º da Lei Complementar supra mencionada, foi alterado pela Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, trazendo dispositivo que para os servidores da área da saúde o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujo período tenha sido completado durante o tempo de suspensão, retornar-se-á em 01/01/2022,
Considerando que o servidor Sr. Danilo Bombarde de Azevedo, lotada na área da Saúde, em cargo de provimento efetivo de Enfermeiro do Programa de Estratégia da Saúde da Família, completou quinquênio em 23/01/2024, e em consonância com o disposto na Lei Complementar 191/2022 e parecer já exarado pela Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Enquadrar o Sr. DANILO BOMBARDE DE AZEVEDO, matrícula nº 93811, lotada no cargo de provimento efetivo de “Enfermeiro do Programa de Estratégia da Saúde da Família”, Referência “13”, para o Padrão “II”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/01/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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