IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1003 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.911, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS)
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que as festas carnavalescas no ano corrente serão comemoradas nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro,
DECRETA:
Art. 1º - Serão considerados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais os seguintes dias:
I - Dia 12/02/2024, (segunda-feira de Carnaval);
II - Dia 13/02/2024, (terça-feira de Carnaval); e,
III – Dia 14/02/2024, (quarta-feira de Cinzas), até as 13h00.
§1º - No dia 14/02/2024, os servidores públicos municipais deverão retornar às atividades, às 13h00.
§2º - Excetuam-se do disposto nesse artigo, as repartições em que por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 30 de janeiro de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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