IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1003 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.781, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

DESIGNA GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2024 – PROCESSO Nº 001/2024 – DISPENSA Nº 001/2024.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;

CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, através do Termo de Fomento nº 002/2024, oriundo da Dispensa nº 001/2024 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 001/2024, que tem objeto repasse de verbas para fins de cofinanciar a execução de SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA OS USUÁRIOS DO SUS; e,

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Gestor da parceria - Art. 2º, VI; Art. 35, V, “g” da Lei Federal nº 13.019/2014,

RESOLVE:

Art. 1º -DESIGNAR a Sra. RENATA SANTANA DE OLIVEIRA SALTO, servidora pública municipal, matricula nº 15059, lotada no cargo de Secretária de Saúde, para a função de GESTORA do Termo de Fomento nº 002/2024,celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, CNPJ 72.957.814/0001-20, com sede na Rua Minas Gerais, nº 3.051, Bairro Santa Eliza, Votuporanga/SP

Art. 2º - Compete ao Gestor, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em Lei e no Termo de Fomento, exercer as seguintes funções:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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