IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1003 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.783, DE 26 JANEIRO DE 2024.

DESIGNA COMISSÃOPARA AVALIAÇÃO DO REAL VALOR DAS PROPRIEDADES OBJETO DA ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA DE AREAS RURAIS CELEBRADA ENTRE ROSELI VISCARDI ESTRELA E ROSANA VISCARDI ESTRELA.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando expediente protocolado por Roseli Viscardi Estrela, sob nº 0000002392/2024 onde requer revisão dos lançamentos de ITBI lançados por meio das Guias 3123, 3124, 3125 e 3126, e ainda, conforme exarado pela Procuradoria Geral do Munícipio em 22/01/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os Srs. AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Técnico de Fiscalização de Tributos, matricula nº 10502; MAYHUME PAULA ESGOTE BARCELOS, brasileira, funcionária pública municipal, lotada no cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, matricula nº 16209; e, MARCELO DE JESUS PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, matrícula nº 93871, todos residentes e domiciliados nesta cidade e comarca de Cardoso, para sob a presidência do primeiro nomeado constituir a COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DO REAL VALOR DAS PROPRIEDADES OBJETO DA ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA DE ÁREAS RURAIS CELEBRADA ENTRE ROSELI VISCARDI ESTRELA E ROSANA VISCARDI ESTRELA, cujas áreas referem a:

a) Uma gleba de terras com a área de 167,55 hectares denominada “Fazenda Estrela (Gleba A), provindo do título matriculado sob nº 16.761 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cardoso/SP; e,

b) Uma gleba de terras com a área de 257,1524 hectares denominada “Fazenda Estrela (Gleba B), provindo do título matriculado sob nº 16.762 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cardoso/SP.

Art. 2º - Os serviços prestados pelos avaliadores nomeados serão gratuitos, porém considerados de relevante interesse do Município.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.