IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1556 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.500, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 48.026,64 (quarenta e oito mil, vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023) oriundo de diversos recursos vinculados, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 13,31
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 33.585,57
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 280.000)
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 10.324,03
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.100)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 1.414,05
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 639,94
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.103)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 549,74
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 1.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 500,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)
TOTAL GERAL ..................... R$ 48.026,64
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ............... (subtotal) ............... R$ 46.526,64
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos rendimentos de aplicação financeira não utilizados dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (Agência 2134-2. Conta Corrente 8904-4) .............................. R$ 13,31
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos referente aos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Programa Salário Educação (Agência 2134-2. Conta Corrente 7540-X) .................................................. R$ 33.585,57
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos referente ao repasse da União, regulamentado pelo Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural (Agência 2134-2. Conta Corrente 14019-8) ............................................................. R$ 11.738,08
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos referente ao repasse da União, regulamentado pelo Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural (Agência 2134-2. Conta Corrente 14020-1) ............................................................. R$ 1.189,68
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 1.500,00
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
Ficha 380: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
TOTAL GERAL ............. R$ 48.026,64
Art. 2º Ficam ajustados os programa 0142 (Merenda Escolar), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos) e 0170 (Promoção de Eventos Culturais), as Atividades 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2047 (Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos) e 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.