IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1392 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.210, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
“Concede reajuste salarial e estabelece índice de reposição salarial aos servidores públicos municipais da Estância Climática de Morungaba, e dá outras providências”.
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.207ª sessão extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais da Estância Climática de Morungaba, reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica, dos quais o percentual de 3,71%, (três vírgula setenta e um por cento) refere-se a revisão geral anual, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC verificado no exercício anterior ao da revisão, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o percentual de 1,29% (um vírgula, vinte e nove por cento) refere-se ao aumento salarial.
Art. 2º - Em face da revisão geral e do aumento salarial de que se trata o artigo 1º desta Lei, o Anexo V - Tabela de salários dos empregos de Nível Elementar e Intermediário – NEI, de Nível Superior - NS e de Nível Superior I - NS-I constante da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, e alterações; assim como o Anexo IV – Tabelas de Vencimentos a que se refere o artigo 44, da Lei Complementar nº 040/17, passam a vigorar nos termos desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º de janeiro de 2024, revogando as demais disposições em contrário.
Morungaba, 29 de janeiro de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 29 de janeiro de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.