IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1392 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.211, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

“Concede reajuste salarial e estabelece a reposição salarial decorrente da revisão anual geral dos salários aos servidores da Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.207ª sessão extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos, fixados em lei específica.

§ 1° - Do índice acima reajustado, considera-se 3,71% (três, setenta e um por cento) como reposição salarial decorrente da revisão anual geral dos salários estabelecidos para os empregos de investidura permanente, bem como para os empregos de investidura em comissão, conforme disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, em atendimento ao art. 108, § 2° da Lei Orgânica do Município.

§ 2° - O percentual remanescente de 1,29% (um, vinte e nove por cento) refere-se ao aumento salarial.

Art. 2° - O percentual de 5,0% (cinco por cento) será aplicado sobre os valores percebidos na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024.

Art. 3° - Em face da revisão geral dos salários de que trata o art. 1° desta Lei, a Tabela de Salários (Anexo III), constante da Lei Complementar n° 44/18, dispõe sobre a reestruturação do quadro de servidores do Poder Legislativo da Estância Climática de Morungaba e dá outras providências.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 29 de janeiro de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 29 de janeiro de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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