IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1556 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.825, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre o novo horário de atendimento do Paço Municipal e dá outras providências.
CONSIDERANDO que poderá o Chefe do Executivo, no melhor interesse público, alterar o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado;
D E C R E T A:–
Art. 1º Fica estabelecido que a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, o Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira” (Prefeitura) e a Casa da Agricultura, passarão a funcionar de segunda a sexta-feira, das 08h00min. às 12h00min. e das 14h00min. às 17h00min..
Art. 2º O atendimento ao público em geral será feito apenas no período compreendido entre as 08h00min. e 12h00min..
Parágrafo único. O período compreendido entre as 14h00min. e 17h00min. será destinado ao trabalho interno administrativo das repartições, não sendo permitida a entrada do público.
Art. 3º O novo horário de atendimento de que trata o artigo primeiro aplica-se somente ao Gabinete do Prefeito e as Secretarias que funcionem nos prédios da Prefeitura Municipal e da Casa da Agricultura.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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