IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1075A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.925, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre revisão geral anual nos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Buritama”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º - Ficam majorados em 4,62% (quatro inteiros vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Buritama e do Vice-Prefeito, nos exatos termos do parágrafo 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, passando a ser os seguintes:
I - PREFEITO MUNICIPAL:..................................... R$. 19.246,46
II – VICE-PREFEITO:............................................... R$. 7.917,85
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 24 da Lei Municipal nº 4.787, de 23 de junho de 2022 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 24, da Lei Municipal 4.787, de 23 de junho de 2022 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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