IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1075A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.929, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de 2.230.000,00, alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – Departamento Municipal Engenharia, Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51.01-01 – 15.452.0042-1.008 Obras e instalações R$ 690.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3.3.90.32.09-02 – 10.303.0021-2.016 Mat. Distrib.Gratuita R$ 500.000,00
02.11 – Departamento Municipal de Esporte e Lazer
4.4.90.51.01-01 – 27.812.0039-1.012 Obras e instalações R$ 170.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
4.4.90.51.01-01 – 04.122.0041-1.010 Obras e instalações R$ 500.000,00
02.14 – Departamento Municipal de Turismo
4.4.90.51.01-01 – 23.695.0044-1.032 Obras e instalações R$ 370.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................... R$ 2.230.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2023), nos termos do disposto no inciso I do § 2º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 30 de janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.