IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1075A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.929, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de 2.230.000,00, alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 – Departamento Municipal Engenharia, Obras e Serviços Públicos

4.4.90.51.01-01 – 15.452.0042-1.008 Obras e instalações R$ 690.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3.3.90.32.09-02 – 10.303.0021-2.016 Mat. Distrib.Gratuita R$ 500.000,00

02.11 – Departamento Municipal de Esporte e Lazer

4.4.90.51.01-01 – 27.812.0039-1.012 Obras e instalações R$ 170.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

4.4.90.51.01-01 – 04.122.0041-1.010 Obras e instalações R$ 500.000,00

02.14 – Departamento Municipal de Turismo

4.4.90.51.01-01 – 23.695.0044-1.032 Obras e instalações R$ 370.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................... R$ 2.230.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2023), nos termos do disposto no inciso I do § 2º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 30 de janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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