IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1075A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.931, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2024 e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento do programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.249.290,78 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa Reais e Setenta e Oito Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2024 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:

( + )

CRÉDITO ESPECIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.202

FICHA

FONTE

CAT.ECON.

ESPECIFICAÇÃO

Valor R$

1.202

OBRAS E INSTALAÇÕES

4

4.4.90.51.00

Obras e Instalações (F: 02 – Transf. e Conv. Estado Vinc)

249.290,78

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

249.290,78

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 provenientes de saldo recursos a serem arrecadados do Governo do Estado de São Paulo, através do Convênio Fehidro, no valor de R$.249.290,78 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa Reais e Setenta e Oito Centavos).

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, à receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 30 de Janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.