IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 30 de janeiro de 2024 | Edição nº 1075A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.931, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2024 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento do programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.249.290,78 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa Reais e Setenta e Oito Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2024 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:
( + ) | CRÉDITO ESPECIAL | |||
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 | ||||
| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | |||
| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | |||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.202 | |||
FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
|
| 1.202 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
4 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações (F: 02 – Transf. e Conv. Estado Vinc) | 249.290,78 | |
| ||||
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO | 249.290,78 | |||
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 provenientes de saldo recursos a serem arrecadados do Governo do Estado de São Paulo, através do Convênio Fehidro, no valor de R$.249.290,78 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa Reais e Setenta e Oito Centavos).
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, à receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 30 de Janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.